Publicado em: 06/12/2023 15:06:46
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE
SELEÇÃO PARA MEMBROS DO COLEGIADO/PGDRA
EDITAL N° 002/PGDRA/UNIR/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 120/2023/NCET/UNIR de 23 de novembro de 2023 para coordenar a consulta aos docentes para escolha de 4 (quatro) membros do Colegiado do PGDRA, torna público as normas para este pleito. Sendo assim,
RESOLVE:
Art. 1o - Declarar aberto o processo eleitoral para a escolha de 4 (quatro) membros do Colegiado do PGDRA.
DOS CANDIDATOS
Art. 2o - Poderão candidatar-se às 4 (quatro) vagas para composição do Colegiado, membros do corpo docente permanente do PGDRA.
DOS VOTANTES
Art. 3o - Poderão votar os membros do corpo docente permanente do PGDRA.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4o - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição (Anexo 1), a qual deve ser enviada pelo candidato para o e-mail pgdra.processo@unir.br até as 18 horas do dia 15/12/2023.
Art. 5o - Não serão aceitas inscrições de candidatos que não obedecerem ao disposto no artigo 2o do presente edital.
Art. 6o - As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 15/12/2023 a partir das 18 horas no endereço eletrônico www.pgdra.unir.br.
Art. 7o - O prazo para a entrada de recurso relacionado à homologação das inscrições será até as 18 horas do dia 18/12/2023, o qual deve ser enviado para o e-mail pgdra.processo@unir.br.
Art. 8o - O resultado do recurso será publicado a partir das 18 horas do dia 18/12/2023 no endereço eletrônico www.pgdra.unir.br.
Art. 9o - A impugnação somente será feita com base neste edital.
DA VOTAÇÃO
Art. 10o - A votação será online, no dia 19/12/2023, das 9 horas às 18 horas, utilizando uma página do Google Forms criada especificamente para este pleito eleitoral.
Art. 110 - Os votantes receberão por e-mail o convite para participar da eleição.
Art. 120 - Na votação constarão, em ordem alfabética, os nomes dos candidatos que pleiteiam vaga de membro do Colegiado do PGDRA.
Art. 130 - O eleitor votará em 4 (quatro) candidatos distintos para o Colegiado do PGDRA.
DA APURAÇÃO
Art. 140 - A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral e seu resultado será publicado a partir das 18 horas do dia 21/12/2023.
Art. 150 - O prazo para a apresentação de recurso relacionado ao resultado da apuração dos votos será até as 18 horas do dia 23/12/2023 pelo e-mail pgdra.processo@unir.br. O resultado do recurso será divulgado a partir das 18 horas do dia 23/12/2023.
Art. 160 – Serão considerados eleitos como membros do Colegiado do PGDRA os quatro candidatos que obtiverem o maior número dos votos válidos.
Art. 170 - No caso de empate no número de votos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I –O candidato que tiver mais tempo de credenciamento no PGDRA;
II – O candidato de maior idade.
DO CRONOGRAMA
Art. 180 – O cronograma fica assim disposto:
Procedimentos |
Data |
Divulgação do edital |
06/12/2023 |
Impugnação ao Edital |
08/12/2023 |
Inscrição |
11/12/2023 a 15/12/2023 |
Publicação do resultado das inscrições homologadas |
A partir das 18h do dia 15/12/2023 |
Prazo para recebimento de recurso referente à homologação das inscrições |
18/12/2023 até as 18:00 h |
Publicação da decisão de recurso referente à |
A partir das 18h do dia 18/12/2023 |
Votação |
19/12/2023 |
Publicação do resultado da votação |
A partir das 18h do dia 21/12/2023 |
Prazo para recebimento de recurso referente ao |
Até as 18h do dia 23/12/2023 |
Resultado do recurso referente ao resultado da votação |
A partir das 18h do dia 23/12/2023 |
Publicação do resultado final da eleição |
A partir das 18h do dia 23/12/2023 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 - A Comissão Eleitoral divulgará o resultado final da eleição no dia 23/12/2023 na página do PGDRA (www.pgdra.unir.br), a partir das 18h, e providenciará a elaboração das atas dos trabalhos realizados, as quais serão entregues à Coordenação do PGDRA.
Art. 20 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Porto Velho, 05 de dezembro de 2023.
Comissão de Seleção de Membros do Colegiado do PGDRA
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA MEMBRO DO COLEGIADO DO PGDRA
Eu, ___________________________________________, data de nascimento __/__/____, credenciado como professor do PGDRA em __/__/____, na condição de candidato(a) a membro do Colegiado do PGDRA, venho requerer minha inscrição junto à Comissão Eleitoral, de acordo com o Edital n. 003/2023/PGDRA.
Declaro estar ciente e de acordo com o regulamento que rege as eleições, bem como o Edital n 003/2023/PGDRA, que estabelece as normas para o pleito.
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Atenciosamente,
A coordenação
Fonte: PGDRA