Publicado em: 01/11/2023 15:56:48
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE
Processo nº 23118.015527/2023-11
EDITAL Nº 02/PGDRA/PROPESQ/UNIR/2023
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL DA CAPES.
O Programa de PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE (PGDRA) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna pública o EDITAL Nº 02/PGDRA/PROPESQ/UNIR/2023 para inscrições de candidatos à bolsa de Doutorado e Mestrado do Programa de Demanda Social, da CAPES, de acordo com a Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 e Resolução nº 001/2008, PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 , Portaria CAPES nº 133, de 10 julho de 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre acúmulo de bolsas no âmbito da Pós-graduação da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Este processo será avaliado pela Comissão constante na PORTARIA Nº 116/2023/NCET/UNIR.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente chamada tem por finalidade a concessão de 11 (onze) bolsas de doutorado do Programa de Demanda Social e 10 (dez) bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social, com início em dezembro de 2023, aos alunos do Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.
1.2 As bolsas terão valores de R$ 3.100,00 mensais para alunos do doutorado e R$ 2.100,00 mensais para alunos do mestrado, em conformidade com a PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
1.3 As bolsas serão concedidas por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada mediante a avaliação do desempenho acadêmico realizado pela comissão de bolsa do programa de pós-graduação para renovação ou não. O Discente que tirar 2 (dois) conceitos "C" ou inferior no período de 12 meses, perderá a bolsa.
DOS REQUISITOS
Poderão se inscrever alunos matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, que atenderem aos dispositivos da Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 , Resolução nº 001/2008 e Portaria CAPES nº 133, de julho de 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre acúmulo de bolsas no âmbito da Pós-graduação da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
Para concessão de bolsa de estudos aos alunos do PGDRA serão observados os seguintes quesitos:
a) As bolsas de doutorado e mestrado poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, conforme o Art. 2º da Resolução nº 001/2008 e Portaria CAPES nº 133, de julho de 2023;
b) Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo Regimento Geral do Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente;
c)Não acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio de outro programa da CAPES;
d) Ser classificado no processo seletivo para concessão de bolsas.
CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS:
Os candidatos serão divididos em dois grupos, o grupo prioritário, composto pelos candidatos que não possuem vínculo empregatício, fonte de renda ou está afastado da atividade laboral sem remuneração, devidamente comprovada com declaração ou comprovante de afastamento e um segundo no qual estará os candidatos que possuem vínculo empregatício ou fonte de renda.
As bolsas serão distribuídas primeiramente para os candidatos que estiverem no grupo prioritário, composto pelos candidatos que não possuem vínculo empregatício, fonte de renda ou está afastado da atividade laboral sem remuneração, devidamente comprovada com declaração ou comprovante de afastamento, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso no PGDRA.
Atendido todos os candidatos pertencentes ao grupo prioritário, as bolsas remanencentes serão distribuídas para o grupo que candidatos que possuem vínculo empregatício ou fonte de renda, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso no PGDRA, de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre acúmulo de bolsas no âmbito da Pós-graduação da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
DA INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas no período de 02/11/2023 a 10/11/2023, devendo ser realizadas pelo e- mail da secretaria do PGDRA, pgdra@unir.br, até às 23:59 horas do dia 10/11/2023;
Os (as) candidatos(as) deverão enviar ao e-mail pgdra@unir.br com os seguintes documentos no ato da inscrição:
Requerimento de Inscrição, com comprovação de situação de rendimentos, modelo Anexo I;
Formulário de cadastramento de bolsista (constante na página do PGDRA), https://pgdra.unir.br/uploads/85796698/arquivos/FORMULARIO_CADASTRO_BOLSISTA_552722869.xls ; e https://propesq.unir.br/pagina/exibir/1582;
Termo de compromisso de Bolsista, constante no Anexo II deste edital;
RG e CPF em um único PDF;
Comprovante de endereço; e
Comprovante conta bancária legível.
DO RESULTADO
A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das avaliações.
Em caso de empate, terá prioridade à bolsa:
Candidato com mais tempo no curso;
Nota Geral obtida no processo seletivo;
Permanecendo a igualdade de condições, a Comissão de Bolsa apresentará critérios complementares.
Em caso de desistência, será chamado (a) o (a) classificado (a) imediatamente subsequente;
O resultado final do processo de seleção será divulgado no dia 18/11/2023, no site https://pgdra.unir.br/homepage.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6. 1 O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal na conta bancária (conta corrente individual) do bolsista pela CAPES;
6.2 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos;
6.3 A inscrição implica no conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas nesta Chamada Pública e da legislação, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
6.4 O bolsista deve realizar estágio de docência durante o recebimento da bolsa com carga superior a 40 (quarenta) horas, duração mínima de um semestre, acompanhado e avaliado pela Comissão de Bolsas, para fins de crédito do pós-graduando, em conformidade ao regimento do PGDRA;
6.5 O titular da conta corrente deve ser unicamente o próprio bolsista, não sendo possível realizar pagamentos em contas conjuntas ou similares;
6.6 A conta corrente precisa estar ativa, do contrário, o pagamento retornará à CAPES;
6.7 A Comissão de seleção se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta Chamada.
DO CRONOGRAMA
Eventos Data Divulgação do edital – 01/11/2023
Período de inscrição - 02/11/2023 a 10/11/2023
Prazo limite para divulgação do resultado da seleção - 14/11/2023
Recurso ao resultado - 16/11/2023
Resposta aos recursos - 17/11/2023
Divulgação final do resultado - 18/11/2023
Porto Velho-RO, 01/11/2023 PPGA/UNIR
Comissão:
Prof. Dr. Wanderley Rodrigues Bastos
Profa. Dra. Gleimíria Batista da Costa Matos
Prof. Dr. Rodrigo Barros Rocha
Prof. Dr. Emanuel Fernando Maia de Souza.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INCRIÇÃO
Eu, ______________________________
A solicitação se dá pela necessidade de custeio de deslocamento para participar das aulas e ainda para execução da pesquisa de campo, saliento ainda ( ) POSSUO ( )NÃO POSSUO vínculo empregatício.
Porto Velho ____, ____________________, 2023.
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NOME COMPLETO
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, ______________________________
I – dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;
II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela entidade promotora do curso;
III – quando receber complementação financeira, proveniente de outras fontes (desde que relativa a atividades relacionadas à área de atuação e de interesse para formação acadêmica, científica e tecnológica), o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES, conforme estabelecido pela Portaria conjunta CAPES/CNPq N o 01, de 15/07/2010;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;
V – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) os bolsistas da CAPES, matriculados em Programas de Pós graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do Programa de Pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo;
b) conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 01 CAPES/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em Programas de Pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
VI – não ser aluno em programa de residência médica;
VII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;
VIII – realizar estágio docente de acordo com o regulamento específico de cada programa CAPES. A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Porto Velho ____, ____________________, 2023.
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NOME COMPLETO
Fonte: A comissão