Publicado em: 01/02/2023 19:01:05
A Comissão de Bolsas, instituída pela PORTARIA Nº 4/2023/NCET/UNIR, juntamente com a Coordenação dos Programas de Pós-graduação Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com base nas normas e diretrizes, torna pública o presente edital de seleção para bolsistas de Mestrado e Doutorado.
EDITAL Nº 1/2023/2023
Processo nº 23118.001010/2023-45
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE – PGDRA
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DE BOLSISTAS CAPES -PGDRA 2023
A Comissão de Bolsas, instituída pela PORTARIA Nº 4/2023/NCET/UNIR, juntamente com a Coordenação dos Programas de Pós-graduação Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com base nas normas e diretrizes, torna pública o presente edital de seleção para bolsistas de Mestrado e Doutorado.
1. Requisitos para candidatura
1.1. Poderão candidatar-se às bolsas alunos do PGDRA, devidamente matriculados.
2. Inscrições
2.1 O aluno que desejar candidatar-se às bolsas do programa, deverá efetuar sua inscrição no período de 03 a 05 de fevereiro de 2022.
2.2 A inscrição deverá ser realizada, por meio do formulário google disponível no link: https://forms.gle/QHYdaW85ushc9pkS6
3. Cronograma
Evento |
Datas |
Divulgação do edital |
01/02/2023 |
Recursos contra o edital |
02/02/2023 |
Inscrições |
03 a 05/02/2023 |
Homologação das inscrições |
06/01/2023 |
Recurso contra homologação das inscrições |
07/01/2023 |
Resultado Preliminar |
08/01/2023 |
Recursos contra o resultado preliminar |
09/01/2023 |
Resultado Final |
10/01/2023 |
4. Das Vagas
4.1 Serão ofertadas 11 (onze) vagas para candidatos matriculados no Doutorado e 7 (sete) vagas para candidatos matriculados no Mestrado.
4.2 As bolsas serão distribuídas com base nas cotas disponíveis e sempre que houver novas liberações, dentro do período previsto neste Edital, obedecendo à ordem de classificação publicada.
5. Critérios de Classificação
5.1 A classificação para seleção das bolsas será de acordo com a classificação do aluno na seleção para ingresso no Programa, sendo que serão priorizados os candidatos sem vínculo empregatício. Restando vagas não preenchidas, serão classificados os candidatos com vínculo empregatício, de acordo com os critérios de classificação, com anuência do orientador.
5.2 A classificação dos candidatos se dará por meio da pontuação obtida no ingresso no programa. Havendo empate, terá preferência o candidato com melhor nota no Projeto de Pesquisa; persistindo o empate, terá preferência o candidato com melhor desempenho curricular e por último sorteio.
5.3 Mesmo quando houver a possibilidade de acúmulo da bolsa com um vínculo empregatício remunerado, em situação assim definida pela agência de fomento concedente, dar-se-á prioridade aos alunos(as) sem vínculo empregatício no momento da concessão da bolsa, qual seja, na entrega da documentação exigida.
5.4 Para comprovação de vínculo ou não empregatício, o candidato deverá autodeclarar-se desempregado ou empregado (conforme modelo do ANEXO II), especificando a atividade que exerce, sendo de sua inteira responsabilidade a verdadeira declaração. Na declaração de vínculo empregatício deverá constar a anuência do orientador para a concessão da bolsa.
6. Dos Recursos
6.1 Os prazos para interposição de recursos, são os constantes no cronograma, item 3 do presente edital.
6.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estipulado.
6.3 Os recursos deverão ser encaminhados por meio do formulário modelo, constante no Anexo I deste Edital. Não serão aceitos recursos encaminhados em outro formato.
6.4 O candidato deve expor as razões do recurso de forma objetiva e fundamentada.
6.5 Os pedidos de recursos devem ser endereçados à Coordenação do Programa, e deverão ser encaminhados para o e-mail pgdra@unir.br com o assunto RECURSO PROCESSO SELETIVOD DE BOLSAS - NOME-SOBRENOME”, em que nome e sobrenome correspondam à identificação do aluno.
6.6 Serão considerados apenas os e-mails recebidos das 0h até às 23h59 do dia estabelecido pra interposição de recursos, conforme calendário.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A classificação do candidato não implica a imediata atribuição de bolsa. As bolsas serão concedidas conforme disponibilidade, seguindo a lista classificatória do Processo Seletivo de bolsas e os alunos contemplados serão convocados via e-mail para apresentação dos documentos, que forem necessários.
7.2 A bolsa será concedida pelo período de até 24 meses para alunos de mestrado e de até 48 meses para alunos de doutorado, limitados à defesa da dissertação ou tese;
7.3 É condição esperada para manutenção das Bolsas (CNPq) um adequado desempenho acadêmico, expresso pelas seguintes atividades: cumprimento dos prazos para integralização dos créditos e realização dos exames de qualificação e defesa, participação em todos os eventos organizados pelo Programa e divulgação de sua própria produção científica.
7.4 As listas classificatórias (Mestrado e Doutorado) terão validade até a data de realização do próximo processo seletivo para concessão de Bolsas (CNPq);
7.5 As inscrições estarão sujeitas à análise técnica da comissão e não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estipulado e/ou com documentos faltantes;
7.6 Os casos não previstos nestas normas serão analisados e solucionados pela Comissão de Bolsas instituída e pela Coordenação do PGDRA.
Documento assinado eletronicamente por GLEIMIRIA BATISTA DA COSTA MATOS, Presidente da Comissão, em 01/02/2023, às 19:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1238721 e o código CRC 0E16FC3A. |
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – FORMULÁRIO DE RECURSOS
A Comissão de Seleção de Bolsas do PGDRA
Eu, _________________________________________________________, CPF _____________, aluno ingressante, regular do ( ) Mestrado ( ) Doutorado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, nos termos do Edital 01/2023/PGDRA/UNIR, apresento recurso contra:
( ) Edital;
( ) Homologação das Inscrições;
( ) Resultado preliminar;
Para tal, apresento abaixo as razões do recurso:
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Porto Velho, XX de XXX de 2023.
Nome e assinatura do aluno
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Comissão de Seleção de Bolsas do PGDRA
Eu, _________________________________________________________, CPF _____________, aluno ingressante, regular do ( ) Mestrado ( ) Doutorado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, nos termos do Edital 01/2023/PGDRA/UNIR, DECLARO, sob as penas da lei que:
( ) Não possuo vínculo empregatício;
( ) Que possuo vínculo empregatício, mas tenho disponibilidade para desempenho das minhas atividades no PGDRA, atuando como:
_____________________________________________________________________________________
Ciência do Orientador: (necessária somente em casos que o discente possui vínculo empregatício)
Porto Velho, XX de XXX de 2023.
Nome e assinatura do aluno
Fonte: PGDRA