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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE


  

Edital nº 002/2023

Processo nº 23118.011697/2023-27

 

EDITAL DE ABERTURA PARA ELEIÇÃO AO CARGO DE COORDENADOR DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE (PGDRA), DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA DA FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

 

Processo SEI nº 23118.011697/2023-27

 

EDITAL Nº 02/2023/PGDRA/ NCET /UNIR

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 96/2023/NCET/UNIR, torna público o presente Edital de Eleição para preenchimento do Cargo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Programa Institucional em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (PGDRA), do Núcleo de Ciências Exatas e da Terra, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, em seu art.º 40, na Resolução 015/2001/CONSAD, na Resolução Nº 213, de 08 de junho de 2020 do CONSUN, e no Regimento Interno do Programa, convoca a comunidade acadêmica nos seguintes termos:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por objetivo tornar público o Processo Eleitoral para escolha do Cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Programa Institucional em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (PGDRA), do Núcleo de Ciências Exatas e da Terra, Campus Porto Velho, da Fundação Universidade Federal de Rondônia.

1.2 Para esta consulta serão levados em conta os aspectos constantes na Resolução 015/CONSAD/2001, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros, e demais critérios oriundos da Lei 9.192/96. Resolução Nº 539, de 13 de julho de 2023 que dispões sobre Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (PGDRA).

 

2. DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

2.1 Poderão ser candidatos somente docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior, em regime de tempo integral, e que sejam docentes permanentes do PGDRA.

2.2 As inscrições serão somente para o Cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Programa Institucional em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (PGDRA).

2.3 O Coordenador do Programa é eleito com mandato de dois anos, permitida a recondução.

2.4 É vedada a inscrição de docente que estiver cumprindo penalidade administrativa.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas no período de 25/09/2023 a 29/09/2023.

3.2 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico pgdra@unir.br , através de solicitação dirigida à Comissão Eleitoral, contendo uma foto para inclusão no http://sistemas.unir.br/eleicao/ e “Formulário de Inscrição” (Anexo I), devidamente preenchido constando identificação e qualificação do candidato, declaração de não estar cumprindo penalidade administrativa, e manifestar conhecer e aceitar todas as normas eleitorais expressas neste Edital.

3.2 A homologação das inscrições acontecerá no dia 30/09/2023, e será comunicada no endereço eletrônico: http://www.pgdra.unir.br .

3.3 O prazo para a entrada dos recursos será de 48 horas, a contar da data da homologação das inscrições.

3.4 O resultado da análise de recursos contra a homologação das inscrições será divulgado no dia 04/10/2023 no endereço eletrônico: http://www.pgdra.unir.br .

 

4. DOS ELEITORES

4.1 Serão considerados eleitores:

a) Docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação Programa Institucional em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (PGDRA) da Fundação Universidade Federal de Rondônia.

b) Técnicos Administrativos, do quadro permanente, em atividades no PGDRA, da Fundação Universidade Federal de Rondônia.

c) Acadêmicos regularmente matriculados no Programa Institucional em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (PGDRA) da Fundação Universidade Federal de Rondônia.

4.2 Poderão votar os docentes do quadro permanente do PGDRA ainda que em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de formação profissional.

4.3 Os docentes e os servidores técnico-administrativos do PGDRA, quando discentes, votarão como discente, sendo vetado votar mais de uma vez.

4.4 O peso dos votos das Categorias dos Docentes Permanentes do Programa será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento) e dos Técnico-Administrativos, em atividade no PGDRA, será de 15% (quinze por cento).

 

5. DA VOTAÇÃO

5.1 A votação será no dia 11 de outubro de 2023, na plataforma Sistema UNIR, (http://sistemas.unir.br/eleicao/) no horário das 8h às 18h. Os eleitores deverão acessar o link utilizando login e senha do SIGAA.

5.2 Os eleitores deverão conferir antecipadamente o acesso à plataforma Sistema UNIR, link: http://sistemas.unir.br/eleicao utilizando login e senha do SIGAA.

 

6. DA APURAÇÃO

6. 1 A apuração dos votos será iniciada no dia 13/10/2023.

6.2 A Comissão Eleitoral atuará junto a DTI na apuração dos votos. A totalização dos votos de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula:

VC= [(VDC x PD) + (VA x PA) + (VT x PT)]

Onde:

VC= Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos.

PD= Peso do segmento docente.

VDC= Votação do candidato junto aos docentes de carreira.

VA= Votação do candidato junto aos alunos.

PA= Peso do segmento discente.

VT= Votação do candidato junto aos técnico-administrativos.

PT= Peso do segmento dos técnico-administrativos.

PD = (0,70 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de docentes aptos a votar.

PA = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total dos discentes aptos a votar.

PT = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de técnico-administrativos aptos a votar.

6.3 Será considerado eleito o candidato que obtiver a maior Votação corrigida do  junto aos três segmentos (VC). Apurada conforme o item 6.2 deste edital.

6.4 No caso de empate no número de votos (VC), por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:

a) Aquele que tiver maior tempo de serviço no quadro do Magistério Superior.

b) Aquele com maior idade.

 

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação do resultado preliminar será no dia 13 de outubro de 2023, sendo comunicado no endereço eletrônico: http://www.pgdra.unir.br .

7.2 O prazo para a entrada de recursos contra o resultado será de 48 horas, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.

7.3 O resultado da análise de recursos e o resultado final serão divulgados no dia 17/10/2023 no endereço eletrônico: http://www.pgdra.unir.br .

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos deverão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas depois da divulgação das decisões da Comissão Eleitoral, exclusivamente pelo e-mail: pgdra@unir.br. Deverá ser em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento. A comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a decisão.

 

9. DO MANDATO

9.1 O mandato do Coordenador eleito será de 02 (dois) anos, nos termos do Regimento, artigo 40, da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

10.1 A Comissão Eleitoral providenciará as Atas dos trabalhos realizados e dos mapas de apuração, decorridos os prazos dos recursos.

10.2 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Porto Velho-RO, 18 de setembro de 2023.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

Assinado eletronicamente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RONALDO DE ALMEIDA, Presidente da Comissão, em 18/09/2023, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WANDER PEREIRA DE SOUZA, Membro da Comissão, em 18/09/2023, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WANDERLEY RODRIGUES BASTOS, Membro da Comissão, em 18/09/2023, às 19:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1463751 e o código CRC CAB4A296.



ANEXOS AO Edital

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

SIAPE:

CPF:

Inscrição para:

(  ) Coordenador do Programa (PGDRA)

Está cumprindo penalidade administrativa?

(  ) Sim

(  ) Não

Tem conhecimento das normas eleitorais expressas neste edital?

(  ) Sim

(  ) Não

 

 

ANEXO 2

Cronograma

 

DESCRIÇÃO

(Ano 2023)

dd/mm

Local

Divulgação do edital

19/09

https://pgdra.unir.br/

Recursos contra o edital

20/09 a 21/09

pgdra@unir.br

Resultado dos Recursos contra o edital

22/09

http://www.pgdra.unir.br

Período das inscrições

25/09/ a 29/09

pgdra@unir.br

Homologação das inscrições

30/09

http://www.pgdra.unir.br

Recursos contra as homologações das inscrições

02/10 a 03/10

pgdra@unir.br

Resultado das análises dos recursos

04/10

http://www.pgdra.unir.br

Votação

11/10

http://sistemas.unir.br/eleicao  utilizando login e senha do SIGAA

Resultado preliminar

13/10

http://www.pgdra.unir.br

Recursos contra resultado preliminar

13/09 a 16/10

pgdra@unir.br

Análise do recursos contra resultado preliminar

17/10

http://www.pgdra.unir.br

Resultado Final

17/10

http://www.pgdra.unir.br

 


Referência: Processo nº 23118.011697/2023-27 SEI nº 1463751